PORTARIA Nº. 5730/2024
DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a instauração de Sindicância administrativa, e dá outras providências.
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
considerando que:
- Atendendo ao despacho da Assessoria Jurídica desta Municipalidade que ao analisar os documentos juntados no processo administrativo n. 1119/2023, leitura do Boletim de Ocorrência n. PK3796-1/2023, tomar conhecimento das reclamações feita no Setor de Ouvidoria e outros documentos juntados nos autos do processo administrativo supramencionado, no qual comunica os fatos supostamente cometido pelo servidor ocupante do emprego público de motorista, Sr. DANIEL DE SOUZA JUNIOR, torna-se imprescindível a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos descritos nos documentos supramencionados.
Assim sendo:
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores adiante especificados para, comporem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, pelos fatos supramencionados
;
COMISSÃO |
NOME |
CARGO |
NÚMERO DO RG. |
Presidente: |
Patrícia Aparecida Francelino Crepalde |
Enfermeira |
40.542.318-4 |
Secretário: |
Maria Antonia Terci |
Tec. Enfermagem |
11.739.513-4 |
Membro: |
Gesuel Marcelino de Campos |
Motorista |
40.542.309-3 |
§ 1º. - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como, para elaboração do relatório final.
§ 2º. – A Comissão de Sindicância Administrativa a que dispõe a presente Portaria, poderá requisitar servidores para prestar assessoramento, veículos, perícia e tudo mais que necessitar da Administração, para desenvolver seus trabalhos.
§ 3º. – Durante a apuração dos fatos poderá a Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigurem, inclusive, todos os atos necessários para o esclarecimento dos fatos.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis se necessário por igual período a pedido do presidente, mediante justificativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 24 de janeiro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quarto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro 24/01/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa