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Atualizado em: 26/04/2024 às 15h08
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PORTARIA Nº 5730, 24 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 24/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº. 5730/2024
     DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
Dispõe sobre a instauração de Sindicância administrativa, e dá outras providências.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando que:
 
- Atendendo ao despacho da Assessoria Jurídica desta Municipalidade que ao analisar os documentos juntados no processo administrativo n. 1119/2023, leitura do Boletim de Ocorrência n. PK3796-1/2023, tomar conhecimento das reclamações feita no Setor de Ouvidoria e outros documentos juntados nos autos do processo administrativo supramencionado, no qual comunica os fatos supostamente cometido pelo servidor ocupante do emprego público de motorista, Sr. DANIEL DE SOUZA JUNIOR, torna-se imprescindível a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos descritos nos documentos supramencionados.
 
 
Assim sendo:
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Designar os servidores adiante especificados para, comporem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, pelos fatos supramencionados;
 
COMISSÃO NOME CARGO NÚMERO DO RG.
Presidente: Patrícia Aparecida Francelino Crepalde Enfermeira 40.542.318-4
Secretário: Maria Antonia Terci Tec. Enfermagem 11.739.513-4
Membro: Gesuel Marcelino de Campos Motorista 40.542.309-3
 
§ 1º. - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como, para elaboração do relatório final.
 
§ 2º. – A Comissão de Sindicância Administrativa a que dispõe a presente Portaria, poderá requisitar servidores para prestar assessoramento, veículos, perícia e tudo mais que necessitar da Administração, para desenvolver seus trabalhos.
 
§ 3º. – Durante a apuração dos fatos poderá a Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigurem, inclusive, todos os atos necessários para o esclarecimento dos fatos.
 
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis se necessário por igual período a pedido do presidente, mediante justificativa.
 
       Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                       Paço Municipal Irineo Zani, 24 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
                     JOSIAS ZANI NETO
                        Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quarto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro 24/01/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 358
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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