Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 30/04/2024 às 08h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 5779, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 26/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 5779/2024

 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 
Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências.
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n.º 1527 de 13 de dezembro de 2022.
 
R E S O L V E
 
Art. 1º - Contratar junto a este Poder Público de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo o Sra. NATÁLIA KAROLINE ROMA, portadora do CPF nº 511.840.568-89 em virtude de sua aprovação no concurso público nº. 01/2023 homologado em 09/10/2023 no emprego de Inspetor de Alunos, na referência salarial 05-A, constantes dos ANEXOS I e III, da Lei Complementar n.º 1.527/2022, asseguradas as vantagens adquiridas em decorrência de adicional por tempo de serviço, conforme escala de salários constante do ANEXO V da lei supramencionada;
 
Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos tomará todas as providências necessárias para dar execução à presente Portaria e Lei Complementar n.º 1.527/2022.
 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 26 de Fevereiro de 2024.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigesimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro 26/02/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRAARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 359
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
DECRETO Nº 3683, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a regulamentação do uso do Auxilio Alimentação do município de Santa Maria da Serra, previsto na Lei Municipal nº1.527/2022, de 13 de dezembro de 2022 e dá outras providências.” 29/12/2025
DECRETO Nº 3681, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Regulamenta o regime de concessão de diárias aos servidores públicos municipais, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, com fundamento na Lei Municipal nº 882, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências”. 29/12/2025
DECRETO Nº 3680, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre retenção do imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e da Câmara Municipal pelo fornecimento de bens e serviços, e dá providências correlatas.” 29/12/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 5779, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 5779, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia