Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 04/12/2024 às 10h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 5795, 18 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 18/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 5795/2024

DE 18 DE MARÇO DE 2024.

 
Dispõe sobre a contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n.º 1527 de 13 de dezembro de 2022.
 
R E S O L V E
 
                                           Art. 1º - Contratar por até 06 (seis) meses, a Sra. LAIS ELIZABETH RIBEIRO SUEIRO, portadora do CPF nº 475.891.028-65 e C.T.P.S. nº. 71821 – Série 00349, para ocupar o emprego de PROFESSOR PEBI- EDUCAÇAO INFANTIL, sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a sua aprovação no Processo Seletivo nº. 001/2024.
 
                                           Art. 2º - A contratação a que se refere a presente Portaria, ocorre na forma prevista no artigo 443, § 1º da C.L.T., com jornadas de trabalho e remuneração relacionada ao emprego que a contratada passa a ocupar é o constante do Quadro de Pessoal deste Poder Público Municipal de Santa Maria da Serra.
 
                                           Art. 3º - Para fins de remuneração, fica a Servidora identificada no art. 1º da presente Portaria, enquadrada no Cálculo de Salários, constante do ANEXO IV, da  Lei n. º 1564/2023 de 05 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 18 de Março de 2024.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao décimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro 18/03/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa

Autor
Executivo
Executivo
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1663, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos do Quadro de Servidores Efetivos e em Comissão, inclusive do magistério todas da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra e altera o auxílio alimentação mensal previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 1527 de 13 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”. 05/02/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
DECRETO Nº 3687, 05 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Aprovação do Loteamento Residencial de Interesse social “SERRA JARDIM II” e, dá outras providencias.” 05/01/2026
DECRETO Nº 3685, 05 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta o recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante guia especial, nos termos do art. 101 da Lei Complementar Municipal n.º 887/2002, e dá outras providências”. 05/01/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 5795, 18 DE MARÇO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 5795, 18 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia