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Atualizado em: 06/05/2024 às 14h40
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DECRETO Nº 3486, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº.3486/2024 DE 01 ABRIL DE 2024
 
Dispõe sobre a Aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Santa Maria da Serra.
 
                                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de uma Política para ampliação da educação integral em tempo integral na rede municipal de ensino,
 
DECRETA:
 
Art. 1ºEste Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Santa Maria da Serra.
 
Art. 2ºFica aprovado o documento elaborado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tempo Integral, o qual foi devidamente aprovado, em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal do Fundeb.
 
Art. 3ºA administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da educação integral. 
 
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                           Paço Municipal Irineo Zani, 01 de abril de 2024
                                                                      
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro 01/04/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/Exp. da Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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