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Atualizado em: 03/12/2024 às 13h21
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DECRETO Nº 3533, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 25/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                                DECRETO Nº3533/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
“Estabelece os preços públicos para serviços cuja natureza não comporta a cobrança de taxa, e dá outras providências”.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de são Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 887, de 27 de dezembro de 2002 e alterações posteriores;
 
Art. 1º - Ficam atualizados os preços públicos para fins de recolhimento aos cofres da municipalidade os valores dos serviços, cuja natureza não comporta a cobrança de taxa, a saber:
 
TABELA I – Serviços de Expediente
 
 
01. Serviço de Expediente, requerimento ou similar 14,45
02. Busca de papéis, processos ou livros arquivados (por ano) 34,90
03. Declaração e outros (por face) 14,45
04. Certidões independentes da busca e por certificado 23,15
05. Desentranhamento, exceto buscas:
a) por documentos
b) por cópia xerox
 
5,80
0,44
06. Rebaixamento ou erguimento de guia, por metro linear (obrigatório a execução do serviço pela Prefeitura Municipal)  
16,40
07. Cópias de Leis, Decretos, Portarias, ou outros atos Municipais, por face, exceto busca 0,77
08. Segunda via de alvará relativo a atividade 34,90
09. Segunda via de carnê de qualquer espécie 34,90
10. Fornecimento de numeração para prédio por unidade 65,10
11. Fornecimento de Habite-se para prédio por m² 1,43
12. Baixa (retirada de responsabilidade técnica por obra com recolhimento na entrada do requerimento)  
34,90
13. Certidão de construção ou conclusão de obra (por obra com recolhimento na entrada do requerimento)  
23,15
14. Certidão de uso e ocupação do solo (e ou zoneamento) 23,15
15. Certidão de viabilidade de instalação 345,57
16. Cancelamento de processo ou arquivamento 34,90
17. Cópia de croqui ou planta de projeto particular (por folha), exceto buscas 14,45
18. cópias de xerox – (exceto documentos pessoais) 0,50
19. Cópias de plantas da cidade tamanho A3 2,97
20. Cópias de mapas da cidade (tamanho grande) ou município 14,45
21. Cadastramento, emissão, substituição, transferências ou de cópias de aviso 58,40
 
TABELA II – Locação de veículos e equipamentos pesados
 
 
22. Prestação de serviços mediante a utilização de máquinas equipamentos e veículos municipais, conforme disposto no § 4º do artigo 121 da Lei Orgânica Municipal:
a) Retro escavadeira, por hora..........................................................................................
b) Motoniveladora, por hora............................................................................................
c) Pá carregadeira W18, por hora....................................................................................
d) Caminhão basculante simples, por hora......................................................................
      Obs.: o valor mínimo da locação será de R$ 70,22.
 
 
164,25
211,40
187,80
46,80
 
 
TABELA III – Locação de tratores e implementos agrícolas
 
 
23. Prestação de serviços mediante a utilização de máquinas equipamentos e veículos
 municipais, conforme disposto no § 4º do artigo 121 da Lei Orgânica Municipal:
 
a) Trator agrícola John Deer, por hora.............................................................................
b) Trator agrícola MF 265 (4x2), por hora.......................................................................
c)  Arado marca Tatu 3 discos 26”...................................................................................
d)  Arado reversível Marchesan 3x28x6..........................................................................
e) Carregador agrícola Traseiro cat 200 lt........................................................................
f) Carreta Acton 4.000 hidr.............................................................................................
g) Distribuidor calcário DCA 250/50...............................................................................
h) Distribuidor de esterco modelo deln...........................................................................
i) Grade hidráulica de 20 discos Marchesan....................................................................
j) Grade niveladora 28x20x3,5.........................................................................................
l) Perfurador de solo.........................................................................................................
m) Roçadeira desl. Modelo AT-8160...............................................................................
n) Roçadeira hidráulica mod. Rp 1500-Baldan................................................................
o) Roçadeira RC2 1700 s/r...............................................................................................
p) Tanque para água.........................................................................................................
 
 
 
93,65
70,60
9,20
14,45
4,70
6,70
6,70
6,70
4,65
9,20
4,65
9,20
6,70
6,70
6,70
 
 
TABELA IV – Veículos para uso pessoal
 
 
24. Prestação de serviços mediante a utilização de máquinas equipamentos e veículos municipais, conforme disposto no § 4º do artigo 121 da Lei Orgânica Municipal:
 
a) ônibus, por Km .........................................................................................................
 
b) perua Kombi, por Km ................................................................................................
 
Obs: 1) Para viagens com visitas fúnebres ou doentes ...................................................
 
         2) Para entidades sem fins lucrativos de caráter social, religiosa
             ou esportiva, com sede neste Município............................................................
 
c) Caminhão carroceria, por viagem dentro do perímetro urbano da cidade .................
   
d) Caminhão carroceria, fora do perímetro urbano da cidade, por Km...........................
 
 
 
 
 
3,50
 
2,20
 
Gratuito
 
 
Gratuito
 
58,40
 
2,20
 
TABELA V – Serviços Funerários
 
 
25. Tarifa de sepultamento:
 
a) De Carneira (sepultura) Adulto ...................................................................................
 
b) De Carneira (sepultura) Criança .................................................................................
 
c) Remoção de ossada interna  .......................................................................................
 
d) Entrada de ossada ou saída  .......................................................................................
 
e) Concessão de Terreno de Cemitério (1,00 X 2,40) Adulto e Criança ........................
 
f) Carneira encima de tumulo já existente ......................................................................
 
g ) Abertura de Carneira ...............................................................................................
 
 
697,50
 
275,60
 
93,65
 
275,60
 
164,25
 
697,50
 
275,60
 
TABELA VI – Serviços sanitários
 
 
26. Abertura de Esgoto
 
a) ligação de esgoto em via sem asfalto...........................................................................
 
b) ligação de esgoto em via coasfalto...............................................................................
 
c) desobstrução de ramal coletor domiciliar....................................................................
 
d) desobstrução de ramal coletor domiciliar, com despejo de águas pluviais..................
 
e) ligação não residencial em via sem asfalto..................................................................
 
f) ligação não residencial em via com asfalto..................................................................
 
g) desobstrução não residencial ......................................................................................
 
 
446,50
 
493,40
 
117,40
 
516,50
 
516,50
 
587,20
 
234,60
 
 
Art. 2° - Os equipamentos, máquinas e veículos constantes da Tabela II, somente serão cedidos/locados quando não prejudicar a escala de serviços públicos desta Prefeitura e mediante o seguinte procedimento:
 
I O requerimento deverá ser dirigido ao Departamento Municipal de Administração, que procederá a sua autuação e encaminhamento à Lançadoria Municipal, que verificará se o requerente possui dívidas junto a Prefeitura Municipal.
II – Em havendo dívidas inscritas, o requerimento será devolvido ao Departamento Municipal de Administração para que comunique o requerente da impossibilidade de atendimento enquanto perdurarem as dívidas existentes.
III – Em não havendo dívidas, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para sua manifestação e possível autorização.
III – Por fim, o processo retornará ao Departamento Municipal de Administração, para a comunicação de seu deferimento ou indeferimento ao requerente e, se for o caso, para que efetue o pagamento do valor devido.
Art. 3° - Os veículos constantes da Tabela III, somente serão cedidos/locados quando não prejudicar a escala de serviços públicos desta Prefeitura e mediante o seguinte procedimento:
IO requerimento deverá ser dirigido ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, que procederá a sua autuação e encaminhamento ao Prefeito Municipal para sua manifestação e possível autorização.
II – Em havendo dívidas inscritas, o requerimento será devolvido ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico para que comunique o requerente da impossibilidade de atendimento enquanto perdurarem as dívidas existentes.
 
III – Em não havendo dívidas, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para sua manifestação e possível autorização.
IV – Por fim, o processo retornará ao Departamento Municipal de Desenvolvimento, para a comunicação de seu deferimento ou indeferimento ao requerente e, se for o caso, para que efetue o pagamento do valor devido.
Art. 4° - Os equipamentos, máquinas e veículos constantes da Tabela IV, somente serão cedidos/locados quando não prejudicar a escala de serviços públicos desta Prefeitura e mediante o seguinte procedimento:
IO requerimento deverá ser dirigido ao Departamento Municipal de Administração, que procederá a sua autuação e encaminhamento ao Prefeito Municipal para sua manifestação e possível autorização.
II – Em havendo solicitação de isenção do pagamento do preço público em razão de pobreza ou de entidade sem fins lucrativos, o requerimento será encaminhado ao Serviço Social desta Prefeitura para que exare seu parecer sobre o alegado, previamente a decisão do Prefeito Municipal.
III – Por fim, o processo retornará ao Departamento Municipal de Administração, para a comunicação de seu deferimento ou indeferimento ao requerente e, se for o caso, para que efetue o pagamento do valor devido.
Art. 5° - Nas viagens dos veículos públicos para outras localidades, será de exclusiva responsabilidade dos requerentes o pagamento de pedágio e quaisquer outras despesas extraordinárias que venham a ocorrer.
Art. 6° - Não será concedida a locação dos veículos e máquinas constantes da Tabela II e III, para quem estiver em débito com os cofres municipais. 
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, respeitadas as cessões/locações anteriormente autorizadas, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
                                     
 
                                                  Paço Municipal Irineo Zani, 25 de Novembro de 2024.
 
 
 
 
 JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livro próprio da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao  vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e quatro 25/11/2024).
 
 
 

 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Resp. P/Exp. da Secretaria Administrativa

 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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