Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social Facebook Festival da Mandioca
Rede Social Instagram Festival da Mandioca
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 18/12/2024 às 15h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3546, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3546/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 .
“Dispõe sobre Feriados e Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas deste Município de Santa Maria da  Serra nas datas que especifica, e dá outras providências”.
 
                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados Nacionais e Estaduais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento nas Repartições Públicas deste Município de Santa Maria da Serra, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados como essenciais:
 
01 DE JANEIRO QUARTA-FEIRA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL
02 DE JANEIRO QUINTA-FEIRA Á PARTIR DAS 12h. - PARCIAL PONTO FACULTATIVO PARCIAL
03 DE MARÇO SEGUNDA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
04 DE MARÇO TERÇA-FEIRA CARNAVAL FERIADO NACIONAL
05 DE MARÇO QUARTA-FEIRA Á PARTIR DAS 12h. - PARCIAL PONTO FACULTATIVO PARCIAL
18 DE ABRIL SEXTA-FEIRA PAIXÃO DE CRISTO FERIADO NACIONAL
21 DE ABRIL SEGUNDA-FEIRA TIRADENTES FERIADO NACIONAL
01 DE MAIO QUINTA-FEIRA DIA DO TRABALHADOR FERIADO NACIONAL
02 DE MAIO SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
19 DE JUNHO QUINTA-FEIRA CORPUS CHRISTI FERIADO NACIONAL
20 DE JUNHO SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
09 DE JULHO QUARTA-FEIRA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA 1932 FERIADO ESTADUAL
15 DE AGOSTO SEXTA-FEIRA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA FERIADO MUNICIPÁL
07 DE SETEMBRO DOMINGO INDEPENDÊNCIA DO BRASIL FERIADO NACIONAL
12 DE OUTUBRO DOMINGO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA FERIADO NACIONAL
27 DE OUTUBRO SEGUNDA-FEIRA ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO FERIADO MUNICIPAL
28 DE OUTUBRO TERÇA-FEIRA DIA DO SERVIDOR PÚBLICO  ART. 236. LEI 8112/90
02 DE NOVEMBRO DOMINGO FINADOS FERIADO NACIONAL
15 DE NOVEMBRO SÁBADO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA FERIADO NACIONAL
20 DE NOVEMBRO QUINTA-FEIRA CONSCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL
21 DE NOVEMBRO SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
24 DE DEZEMBRO QUARTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
25 DE DEZEMBRO QUINTA-FEIRA NATAL FERIADO NACIONAL
26 DE DEZEMBRO SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
31 DE DEZEMBRO QUARTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO
 
 
Art. 2º - Funcionarão normalmente neste Município de Santa Maria da Serra nas datas especificadas como ponto facultativo no Artigo 1º, os serviços de saúde pública, coleta de lixo e demais atividades consideradas essenciais à coletividade, cabendo aos Diretores dos respectivos Departamentos Municipais a manutenção e funcionamento dos respectivos serviços.
 
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
                      
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Dezembro de 2024.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/12/2024).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3735, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação tácita dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas no âmbito do município de Santa Maria da Serra e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 3734, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a adoção do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ como número de inscrição municipal e integração tecnológica com o Portal Facilita SP no Município de Santa Maria da Serra/SP.” 01/06/2026
DECRETO Nº 3733, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre alteração na composição do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – conselho do fundeb 2023-2026, em conformidade com o art. 212-a da constituição federal, regulamentado na forma da lei 14.113, de 25/12/2021 e lei municipal 1.440/2021 e da outras providências.” 01/06/2026
PORTARIA Nº 6571, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 27/05/2026
PORTARIA Nº 6570, 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a contratação de empregado público sob o regime da C.L.T., e dá outras providências. 22/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3546, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3546, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3187-9900 / E-mail de contato: [email protected]
Endereço: Praça Santo Zani, 30 - Jardim Bom Jesus | CEP: 17370-306
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 44.720.530/0001-80
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia