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PORTARIA Nº 6022, 08 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 08/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                           PORTARIA Nº. 6022/2025  

                                           DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

 
Dispõe sobre a transposição de função de servidor em comissão que especifica, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
 
R E S O L V E
 
Art. 1º - Fica transposto do emprego de DIRETOR ADJUNTO DE TRANSPORTE E CONTROLE DE FROTAS, para DIRETOR ADJUNTO DA SAÚDE o Servidor Municipal ADALTO LUIS SERESUELA CREPALDE, portador da C.T.P.S nº. 87576 Série 168-SP, CPF nº nº294.404.748-58, de provimento em comissão, na referência salarial C35-A”, constantes dos ANEXOS II e IV da Lei Complementar n.º 1.594/2024, asseguradas as vantagens adquiridas em decorrência de adicional por tempo de serviço, conforme escala de salários constante do ANEXO V da Lei Complementar nº 1527/2022.
 
 Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos tomará todas as providências necessárias para dar execução à presente Portaria e Lei Complementar n.º 1.527/2022, em especial, às disposições constantes de seu art. 42.
 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 08 de Janeiro de 2025.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
       Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio da secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra e afixada no quadro de publicações instalado no átrio deste Paço Municipal, ao oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco 08/01/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
   Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1669, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1668, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui, no âmbito da Administração Tributária Municipal, o uso de Instruções Normativas e Notas Técnicas em matéria fiscal e tributária, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1667, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1666, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 537.783,60 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1665, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 574.534,83 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências”. 19/02/2026
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