LEI COMPLEMENTAR Nº. 1636/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 1527/2022 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada de 03 (três) para 06 (seis) o número de vagas do cargo efetivo denominado “Agente de Saúde”, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº1527/2022, mantendo-se as demais peculiaridades do cargo.
Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Servidores Efetivos os cargos de “Fiscal” e “Fiscal de Rendas”, constantes dos Anexos I, III, IV e VI da Lei Complementar nº1.527/2022.
Art 3º - Fica criado o cargo efetivo denominado “Fiscal Tributário”, sendo 2 (duas) vagas, com carga horária de 40 horas/semana referência 26-A que corresponde ao vencimento de R$ 3.094,81 (três mil, noventa e quatro reais e oitenta e um centavos). Tendo como Requisitos Mínimos para ocupação do cargo: Ensino Superior Completo (de preferência nas áreas de Finanças, Contábeis, Administração e Direito) e, com funções constantes do Anexo I desta Lei Complementar, que inclui-se no Anexo I, III, IV e VI, respectivamente da Lei Complementar Municipal nº1527/2022.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Irineo Zani, 04 de Abril de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco 04/04/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
ANEXO I (a ser incluído no ANEXO VI da LC nº1.527/2022).
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Descrição Sumária
- Fiscaliza estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos, propriedades urbanas e rurais dentre outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária, agrupando dados para lançamentos tributários futuros. Além de fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.
Descrição Detalhada
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição, nos seguintes quesitos: quanto ao tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.
- Atua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal.
- Elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas;
- Autua e notifica os contribuintes que cometerem infrações e informando seus superiores para que as providências sejam tomadas.
- Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei.
- Atua na formação de cadastro e agrupamento de informações para lançamentos tributários futuros.
- Atua na área Rural com levantamentos e agrupamento de informações sobre taxas e impostos a serem lançados e recolhidos, especialmente ITR.
- Empenha-se em busca do aumento constante das Receitas Públicas Municipais, tendo por fundamento uma tributação justa e equânime.
- Mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.
- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 7º da presente Lei Complementar.
- Escolaridade: Ensino Superior Completo (de preferência nas áreas: Economia, Contabilidade, Administração e Direito).
- Experiência: conhecimentos da legislação específica e conhecimentos em informatica.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática que exigem iniciativa própria para tomada de decisões e recebe instruções e supervisão do superior imediato.
- Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento, exercendo trabalho de fiscalização,
- Esforço Mental: constante.
- Esforço Visual: constante.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, de acordo com a sua área de autuação.
- Responsabilidade/Patrimônio: lida com recursos de forma indireta, proveniente da aplicação das multas.
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação a sua autuação na fiscalização dos tributos.
- Ambiente de trabalho: está sujeito a trabalho externo e ao contato direto com os contribuintes municipais.
Paço Municipal, Irineo Zani, 04 de Abril de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco 04/04/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.