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DECRETO Nº 3604, 28 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 28/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 3604, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

 
 
“Abre crédito extraordinário no orçamento vigente no valor de R$ 585.228,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais) para fins que específica”.
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3548, De 26 de dezembro de 2024 que declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por tempestades;
 
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 319, De 03 de fevereiro de 2025 que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município para execução de ações de Defesa Civil, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
 
CONSIDERANDO a publicação no DOU1 - Diário Oficial da União – Seção 1, na data de 07/02/2025 autorizando o repasse de recursos ao Município;
 
CONSIDERANDO que foi adotado a abertura do crédito nos termos do artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, De 17 de março de 1964;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto na contabilidade no orçamento geral para o exercício financeiro de 2025 um crédito extraordinário no montante de R$ 585.228,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais) nos termos do inciso III, art. 41 da Lei Federal nº 4.320, De 17 de março de 1964, à seguinte dotação orçamentária:
 
 
 
360
03.00.00 Departamento de Administração
03.18.00 Ações da Defesa Civil - Situação de Emergência
  3.3.90.32.00-05.500.0028-06.182.0002.2.091 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 585.228,00
           
Art. 2º - O recurso para a cobertura do presente crédito extraordinário, será o proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício nos termos do inciso II, §1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, De 17 de março de 1964.
 
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
 
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício financeiro de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descritas nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Maria da Serra, 28 de abril de 2025.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (28/04/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/Exp. da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/04/2025 na edição: 538
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1636, 04 DE ABRIL DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 1527/2022 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 04/04/2025
LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº1104 de 15 de Julho de 2009, a qual “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias”, incluindo Inciso” 04/04/2025
PORTARIA Nº 6115, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
PORTARIA Nº 6114, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
PORTARIA Nº 6113, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
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