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Atualizado em: 07/11/2025 às 16h28
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DECRETO Nº 3652, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 01/10/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
                    DECRETO Nº. 3652/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural que especifica.
 
                        JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e em especial o disposto no art. 78, VII da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, e:
                        CONSIDERANDO, que a área em questão foi objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pelo Decreto Municipal nº 1178 de 16 de abril de 1992;
                        CONSIDERANDO, que decorridos mais de 19 (dezenove) anos, foi necessária a expedição do Decreto nº2411/2011, de 06 de dezembro de 2.011
                        CONSIDERANDO que decorridos mais 14 (quatorze) anos desde a expedição do Decreto nº 2411/2011 e até a presente data ainda não foram promovidos os atos expropriatórios;
                        CONSIDERANDO, que embora não houveram os atos efetivos de desapropriação, ainda assim, são de conhecimento público que no local encontra-se implantada a Estação de Tratamentos de Esgotos do Município, há aproximadamente 25(vinte e cinco) anos;
                        CONSIDERANDO, que se trata de questão de saúde pública, nos termos do que dispõe a legislação de vigência, bem como a necessidade de regularizar a situação atual do imóvel em questão;
 
                                                   DECRETA
 
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras rural o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
 
 
 

 
 
 

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações
E3S-M-0661 -48°10'01,576" -22°34'19,676" 455,51 E3S-P-1255 158°13' 66,22 Estrada Estadual SP 304
E3S-P-1255 -48°10'00,716" -22°34'21,675" 456,61 E3S-P-1256 148°42' 85,36 Estrada Estadual SP 304
E3S-P-1256 -48°09'59,164" -22°34'24,046" 455,57 E3S-M-0717 137°24' 107,81 Estrada Estadual SP 304
E3S-M-0717 -48°09'56,610" -22°34'26,626" 457,82 E3S-P-1265 229°33' 220,01 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-P-1265 -48°10'02,471" -22°34'31,265" 448,94 E3S-P-1266 277°06' 90,75 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-P-1266 -48°10'05,623" -22°34'30,900" 448,75 E3S-P-1267 325°02' 37,65 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-P-1267 -48°10'06,378" -22°34'29,897" 448,65 E3S-P-1268 254°22' 18,51 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-P-1268 -48°10'07,002" -22°34'30,059" 449,04 E3S-P-1269 218°05' 27,6 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-P-1269 -48°10'07,598" -22°34'30,765" 449,13 E3S-P-1270 285°00' 36,0 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-P-1270 -48°10'08,815" -22°34'30,462" 448,85 E3S-M-0656 02°05' 47,78 CNS: 12.009-7 | Mat. 35541 | Adhemir Hubner
E3S-M-0656 -48°10'08,754" -22°34'28,910" 451,6 E3S-M-0657 79°03' 77,6 CNS: 12.009-7 | Mat. 11021 | Sítio São Sebastião
E3S-M-0657 -48°10'06,087" -22°34'28,431" 451,62 E3S-M-0658 71°06' 30,32 CNS: 12.009-7 | Mat. 11021 | Sítio São Sebastião
E3S-M-0658 -48°10'05,083" -22°34'28,112" 450,97 E3S-M-0659 51°01' 41,67 CNS: 12.009-7 | Mat. 11021 | Sítio São Sebastião
E3S-M-0659 -48°10'03,949" -22°34'27,260" 451,08 E3S-M-0660 26°47' 16,99 CNS: 12.009-7 | Mat. 11021 | Sítio São Sebastião
E3S-M-0660 -48°10'03,681" -22°34'26,767" 454,37 E3S-M-0661 15°24' 226,28 CNS: 12.009-7 | Mat. 11021 | Sítio São Sebastião
                 
 
 
Parágrafo único. A área declarada é destinada a Estação de Tratamento de Esgotos do Município.
 
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                              Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Outubro de 2025
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois e vinte e cinco 01/10/2025).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1678, 21 DE MAIO DE 2026 “Prorroga, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015 e, prorrogado pela Lei 1.644, de 11 de agosto de 2.025 da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.” 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1677, 07 DE MAIO DE 2026 “Acresce emprego público que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 07/05/2026
PORTARIA Nº 6525, 30 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização do quadro geral de veículos e máquinas nas Unidades Administrativas e dá outras providências. 30/04/2026
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
PORTARIA Nº 6524, 15 DE ABRIL DE 2026 Concede férias ao Servidor que especifica. 15/04/2026
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