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DECRETO Nº 3718, 11 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 11/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3718/2026, DE 11 DE ABRIL DE 2026.
“Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, pelo falecimento da Servidora Municipal Andrelina dos Santos Antônio”.
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do município de Santa Maria da Serra, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que:
CONSIDERANDO o traumático passamento da Servidora Municipal da ativa, Sra. Andrelina dos Santos Antônio;
CONSIDERANDO que a mencionada Servidora se dedicou a vida pública nos últimos 21 (vinte e um) anos com dedicação e respeito;
CONSIDERANDO se tratar de munícipe querida por todos e que além do serviço público, dedicava seu tempo livre em Ações Beneficentes de forma voluntária;
CONSIDERANDO também ser pessoa ativa em sua comunidade religiosa;
CONSIDERANDO finalmente, que se tratava de ser humano ímpar, sempre acolhedora e carinhosa com os seus e os demais amigos.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Decretado no Município de Santa Maria da Serra LUTO OFICIAL pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 11 até o dia 13 de abril de 2.026, face ao passamento da Servidora Municipal da Ativa Sra. Andrelina dos Santos Antônio.
Art 2º - No período retro mencionado, ficam SUSPENSAS todas as atividades festivas e comemorativas previstas, mantendo-se o expediente normal, nos quais deverão abster-se de toda e qualquer manifestação e/ou atitudes incompatíveis com o LUTO Decretado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 11 de Abril de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao decimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis 11/04/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.