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Atualizado em: 30/04/2026 às 13h41
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DECRETO Nº 3719, 13 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                            DECRETO Nº. 3719/2025 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

“Designa nova Comissão Municipal de Defesa      Civil, e dá outras providências.”

 

                JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 78, VII da Lei Orgânica do Município, e;

 
 CONSIDERANDO, possível existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em razão de enxurradas ou inundações bruscas;
 
 CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento da situação declarada para fins de análise das situações causadas e providências a serem adotadas;
 
 CONSIDERANDO a necessidade de atualização e nomeação de novos membros para compor a Comissão Municipal de Defesa Civil.

 

RESOLVE:

 

               Art. 1º - Nomear, para o acompanhamento das situações declaradas acima, os servidores municipais adiante especificados para comporem a Comissão de Acompanhamento, a saber:

 

a) Sandra Pereira da Silva  – Diretora do Departamento de Obras e Habitação;

b) Roberto Miranda Gravena – Diretor do Departamento de Zeladoria Urbana e Rural;

c) Carla Regina Nogueira Levorato – Diretora Adjunta do Meio Ambiente;

d) Érica Aparecida Carmezine – Diretora do Departamento Negócios Jurídicos ;

e) Anderson Dias Moreira – Diretor do Departamento de Transportes e Controle de Frotas;
f) Antonio Marcos Fabri – Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
g) Maisa Florim – Diretora Adjunta de Obras e Habitação.
 
              Art. 2º - A Comissão a que alude a presente Portaria, deverá acompanhar as orientações dos manuais de instrução da Defesa Civil do Estado de São Paulo e da Secretaria Nacional de Defesa Civil vinculada ao Ministério da Integração Nacional, conforme Instrução Normativa nº 01/2012.
              Art. 3º - Os servidores públicos designados exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
                    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 13 de Abril de 2026.
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo terceiro dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte seis 13/04/2026).
 
 
 
                                                                        
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
  Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
DECRETO Nº 3720, 13 DE ABRIL DE 2026 “Regulamenta a extinção dos contratos de enfiteuse por meio de seu resgate no Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 13/04/2026
DECRETO Nº 3718, 11 DE ABRIL DE 2026 “Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, pelo falecimento da Servidora Municipal Andrelina dos Santos Antônio”. 11/04/2026
LEI Nº 1675, 02 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 251.493,43 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), e dá outras providências”. 02/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1674, 02 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o município de Santa Maria da Serra a parcelar haveres resultantes da Lei Complementar Federal 226/26, de 12 de janeiro de 2.026, e dá outras providências.” 02/04/2026
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