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Atualizado em: 30/04/2026 às 13h43
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DECRETO Nº 3720, 13 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº3720/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
 
“Regulamenta a extinção dos contratos de enfiteuse por meio de seu resgate no Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.”
 
                                               CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1671/2026, de 05 de março de 2.026, que trata dos imóveis
 
D E C R E T A
 
                                               Art. 1º - Fica determinada a extinção dos contratos de enfiteuse por meio de seu resgate, uma vez constituídos os deveres e obrigações deste Decreto.
                                  Art. 2º Ao enfiteuta fica o encargo de pagar a pensão anual (foro anual) e os tributos que incidam sobre o imóvel.
                                  Art. 3º O resgate do imóvel enfitêutico conferirá ao foreiro o direito de exercício pleno de domínio útil e da nua-propriedade ou domínio direto do imóvel.
                                  Art. 4º Para fins de requerimento de resgate de imóvel foreiro, é imprescindível que sobre o seu titular e o imóvel enfitêutico, não existam débitos exigíveis junto à Fazenda Pública Municipal.
                                  Art. 5º É condição indispensável para o resgate do imóvel foreiro que todos os tributos, foros (se existir) e laudêmios devidos e não pagos incidentes sobre os imóveis ou ao seu titular, sejam quitados ou tenham sua exigibilidade suspensa por parcelamento deferido na forma da Lei.
                                  Art. 6º Ao senhorio município fica o direito de receber o foro anual, quando exigível, e receber o laudêmio que incide em 2,5% sobre o valor do solo, calculado sobre o Valor Venal anual.
                                   Art. 7º As enfiteuses poderão ser resgatadas mediante o pagamento, pelo enfiteuta, de 01 (um) laudêmio, que será no valor equivalente a 2,5% sobre o valor venal do imóvel enfitêutico.
                                  Parágrafo único. O valor venal do imóvel enfitêutico será determinado pela Fazenda Municipal mediante a utilização dos critérios adotados, à época em que ocorrer o resgate, para a aferição do valor venal dos imóveis para fins de lançamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI.
                                  Art. 8º Os requisitos legais devidamente preenchidos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura Pública de extinção da enfiteuse do imóvel objeto do resgate.
                                  Art. 9º A formalização do resgate, na forma deste Decreto, extingue a enfiteuse.
                                  Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 13 de Abril de 2026.
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao decimo terciero dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte seis 13/04/2026).
 
 
 
                                                                        
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
  Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
DECRETO Nº 3719, 13 DE ABRIL DE 2026 “Designa nova Comissão Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências.” 13/04/2026
DECRETO Nº 3718, 11 DE ABRIL DE 2026 “Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, pelo falecimento da Servidora Municipal Andrelina dos Santos Antônio”. 11/04/2026
LEI Nº 1675, 02 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 251.493,43 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), e dá outras providências”. 02/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1674, 02 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o município de Santa Maria da Serra a parcelar haveres resultantes da Lei Complementar Federal 226/26, de 12 de janeiro de 2.026, e dá outras providências.” 02/04/2026
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