
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3720, 13 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº3720/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Regulamenta a extinção dos contratos de enfiteuse por meio de seu resgate no Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1671/2026, de 05 de março de 2.026, que trata dos imóveis
D E C R E T A
Art. 1º - Fica determinada a extinção dos contratos de enfiteuse por meio de seu resgate, uma vez constituídos os deveres e obrigações deste Decreto.
Art. 2º Ao enfiteuta fica o encargo de pagar a pensão anual (foro anual) e os tributos que incidam sobre o imóvel.
Art. 3º O resgate do imóvel enfitêutico conferirá ao foreiro o direito de exercício pleno de domínio útil e da nua-propriedade ou domínio direto do imóvel.
Art. 4º Para fins de requerimento de resgate de imóvel foreiro, é imprescindível que sobre o seu titular e o imóvel enfitêutico, não existam débitos exigíveis junto à Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º É condição indispensável para o resgate do imóvel foreiro que todos os tributos, foros (se existir) e laudêmios devidos e não pagos incidentes sobre os imóveis ou ao seu titular, sejam quitados ou tenham sua exigibilidade suspensa por parcelamento deferido na forma da Lei.
Art. 6º Ao senhorio município fica o direito de receber o foro anual, quando exigível, e receber o laudêmio que incide em 2,5% sobre o valor do solo, calculado sobre o Valor Venal anual.
Art. 7º As enfiteuses poderão ser resgatadas mediante o pagamento, pelo enfiteuta, de 01 (um) laudêmio, que será no valor equivalente a 2,5% sobre o valor venal do imóvel enfitêutico.
Parágrafo único. O valor venal do imóvel enfitêutico será determinado pela Fazenda Municipal mediante a utilização dos critérios adotados, à época em que ocorrer o resgate, para a aferição do valor venal dos imóveis para fins de lançamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis - ITBI.
Art. 8º Os requisitos legais devidamente preenchidos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura Pública de extinção da enfiteuse do imóvel objeto do resgate.
Art. 9º A formalização do resgate, na forma deste Decreto, extingue a enfiteuse.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 13 de Abril de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao decimo terciero dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte seis 13/04/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.