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Atualizado em: 30/04/2024 às 12h57
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PORTARIA Nº 5790, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 06/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº. 5790/2024
 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção para análise de documentos de que trata o Credenciamento nº 001/2024 – Programa Escola de Tempo Integral, e dá outras providências.
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
- Considerando que o Edital de Credenciamento nº001/2024, prevê a designação de Comissão de Seleção (Item 6., do Edital) para análise da documentação apresentada pelos interessados em prestar serviços através de Oficinas pedagógicas, culturais, esportivas e etc. ao Programa Escola de Tempo Integral.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Designar os servidores adiante especificados para comporem a Comissão de Seleção, para análise de documentos aos interessados em prestar serviços à municipalidade de Santa Maria da Serra, no Programa Escola de Tempo Integral, ligado à Diretoria de Educação e Cultura, sendo:
 
 
COMISSÃO NOME CARGO NÚMERO DO RG.
Membro: Rejane Peroto Abiati Cury Diretor Educação e Cultura 41.177.986-2
Membro: Carmen Sylvia Della Coleta Marquezini Assessora de Planejaneto Educacional 16.219.332-4
Membro: Tania Mara Minatel Coordenadora Educacional 40.148.479-8
 
§ 1º. - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de análise de documentos.
 
§ 2º. – A Comissão de Seleção obedecerá o previsto no Edital e respectivo Termo de Referência do Credenciamento nº001/2024, quando da atribuição de notas aos interessados.
 
         Art. 2º. Os membros da Comissão de Seleção, ora composta, devem se declarar impedidos em caso de serem direta ou indiretamente ligados aos profissionais inscritos, bem como, seus cônjuges ou parentes até segundo grau.
 
Parágrafo Único – No caso do impedimento previsto no caput, o Diretor do Departamento de Educação e Cultura definirá a complementação/substituição do membro impedido, registrando a excepcionalidade por escrito.
 
        Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
  
                            Paço Municipal Irineo Zani, 06 de março de 2024.
 
 
 
 
 
 
 
                            JOSIAS ZANI NETO
                              Prefeito Municipal
 
           
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro 06/03/2024).
 
 
 
 
                      ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
                        Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1671, 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Município de Santa Maria da Serra a providenciar a remissão/resgate de terrenos aforados e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1670, 05 DE MARÇO DE 2026 “Acresce e cria empregos públicos que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.” 05/03/2026
LEI Nº 1669, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 172.708,70 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente da Escola em Tempo Integral - ETI do exercício financeiro de 2025, parcela diferida, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1668, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui, no âmbito da Administração Tributária Municipal, o uso de Instruções Normativas e Notas Técnicas em matéria fiscal e tributária, e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI Nº 1667, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 486.448,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), destinados à execução de despesas com recursos vinculados ao FUNDEB – Saldo remanescente do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”. 19/02/2026
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