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Atualizado em: 30/04/2024 às 13h15
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PORTARIA Nº 5797, 22 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 22/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº. 5797/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a Substituição da Sra. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando que:
 
- Diante da apresentação e juntada do relatório médico da Sra. PATRÍCIA APARECIDA FRANCELINO CREPALDE, nomeada Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa, através da Portaria nº. 5730/2024 de 24 de Janeiro de 2024.
 
- Para que possa ser dada continuidade nos trabalhos nomeio o servidor público, enfermeiro, DIEGO DELFINO DE CAMPOS, para substituir a servidora PATRÍCIA APARECIDA FRANCELINO CREPALDE no desempenho de suas funções na mencionada Comissão Administrativa Disciplinar nº. 01/2024.
 
Assim sendo:
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Designar o servidor DIEGO DELFINO DE CAMPOS, enfermeiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 33.760.941-X, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, como Presidente, pelos fatos supramencionados.
 
§ 1º. - O servidor ora designado fica dispensado de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como, para elaboração do relatório final.
 
§ 2º. – A Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar que dispõe a presente Portaria, poderá requisitar servidores para prestar assessoramento, veículos, perícia e tudo mais que necessitar da Administração, para desenvolver seus trabalhos.
 
§ 3º. – Durante a apuração dos fatos poderá o Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigurem, inclusive, todos os atos necessários para o esclarecimento dos fatos.
 
 
              
                   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
                               Paço Municipal Irineo Zani, 22 de março de 2024.
 
 
 
 
               JOSIAS ZANI NETO
                PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo segundo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro 22/03/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 360
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
DECRETO Nº 3685, 05 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta o recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante guia especial, nos termos do art. 101 da Lei Complementar Municipal n.º 887/2002, e dá outras providências”. 05/01/2026
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