
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3487, 01 DE ABRIL DE 2024
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 01/04/2024                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO Nº 3487/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
 
“Denomina Rodovia Vicinal de uso público e dá outras providências.”
 
                                    JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
 
                                    CONSIDERANDO que o município de Santa Maria da Serra vale-se da Rodovia Vicinal SMS-040 localizada na Zona Rural, Bairro Moquem;
 
                                    CONSIDERANDO a demanda e responsabilidade municipal em relação aos serviços de conservação e utilização das rodovias vicinais do Município;
 
                                    CONSIDERANDO que o Sr. MAGNO DELLA COLETTA, além de ex-Prefeito Municipal, foi um produtor rural, empreendedor e divulgador da pratica de cultivo de pesquisa na produção de Mandioca junto ao IAC (Instituto Agronomico de Campinas);
 
                                     D E C R E T A
 
                                    Art. 1º - Denomina Rodovia Vicinal de uso público, localizado na Zona Rural, no Bairro Moquem, anteriormente denominada de SMS-040 como “RODOVIA VICINAL SMS-040 “MAGNO DELLA COLETTA”, com extensão de aproximadamente 5.504,82 km.
 
 
                                    Art. 2º - Os Departamentos e Setores competentes adotarão as medidas necessárias para o cadastramento e fiel cumprimento do presente Decreto. 
 
 
                                    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                        Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Abril de 2024.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 01/04/2024).
 
                                                                        
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
 Resp. p/ Exp. da Secretaria
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.