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DECRETO Nº 3515, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3515/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a disponibilização da relação do efetivo da 3ª CIA/PM que poderá atuar e desempenhar as competências delegadas, de acordo com a Lei nº 1.496/2022 de 08 de abril de 2022 e Convênio GSSP/ATP celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Santa Maria da Serra, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre o Estado de são Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Departamento Estadual de Trânsito, e este Município de Santa Maria da Serra, devidamente autorizado pela Lei nº 1.496/2022 de 08 de abril de 2022, visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Santa Maria da Serra delega ao Estado de São Paulo, em especial aos efetivos da 3ª CIA da Polícia Militar – São Pedro/SP, o exercício das atribuições previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro e também constantes da Cláusula Segunda do Convênio GSSP/ATP, que segue anexo ao presente decreto.
Art. 2º - Para desempenhar as atribuições previstas no artigo 1º deste decreto, fica disponibilizada a anexa relação dos Policiais Militares pertencentes ao efetivo da 3ª CIA da Policia Militar – São Pedro que poderá atuar no Município de Santa Maria da Serra.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de setembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao segundo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro 02/09/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.