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DECRETO Nº 3531, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 25/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                                DECRETO Nº. 3531/2023 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

 
“Atualiza os valores venais para efeito dos lançamentos dos Impostos sobre as Propriedades Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2025.”.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, especialmente nos termos da segunda parte do inciso III, do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 14 e 44 da Lei Complementar nº. 887/02 e alterações posteriores e Decreto nº 3269/2021, de 18 de novembro de 2021;
 
 

DECRETA

 
Art. 1º - Os valores do m² (metro quadrado) dos terrenos e construções para efeitos de cálculos e lançamentos dos Impostos sobre as Propriedades Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2024, ficam atualizados em: 4,75 % (quatro virgula setenta e cinco cento), sobre os valores que vigoraram durante o exercício de 2025, constantes das tabelas I e II, anexas à Lei Complementar nº 891/02 atualizados anualmente.
 
                                              Art. 2º - Os valores do m² (metro quadrado) de terrenos para efeito de apuração dos valores venais e base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana para o exercício de 2025, passam a ser os seguintes:
 
 
Identificação da Zona na Planta Genérica Coloração da Zona na Planta Genérica
 
Valor do m2 (metro quadrado) do terreno pela sua localização
01 (um) Amarela R$ 53,93
02 (dois) Azul R$ 25,95
03 (três) Vermelha R$ 22,56
04 (quatro) Marrom R$ 18,30
05 (cinco) Laranja R$   5,07
 
 
 
Art. 3º - Os valores do m² (metro quadrado) de construções para efeito de apuração dos valores venais e base de cálculo para os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2025, passam a ser os seguintes:
 
 
 
Padrão de Construção (Classificação) Pontuação Valor do m2 (metro quadrado) da construção pela sua qualidade
            I - Rústica Até 31 pontos R$ 27,22
           II - Operária De 32 a 50 pontos R$ 42,56
          III - Regular De 51 a 80 pontos R$ 53,60
          IV - Boa De 81 a 124 pontos R$ 82,30
           V - Fina De 125 a 171 pontos R$ 146,04
          VI - Luxo Acima de 171 pontos R$ 211,87
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Irineo Zani, 25 de Novembro de 2024.

 
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao  vigésimo quinto  dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 25/11/2024).
 
 

 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Resp. P/Exp. da Secretaria Administrativa

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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