DECRETO Nº. 3531/2023 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Atualiza os valores venais para efeito dos lançamentos dos Impostos sobre as Propriedades Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2025.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, especialmente nos termos da segunda parte do inciso III, do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 14 e 44 da Lei Complementar nº. 887/02 e alterações posteriores e Decreto nº 3269/2021, de 18 de novembro de 2021;
DECRETA
Art. 1º - Os valores do m² (metro quadrado) dos terrenos e construções para efeitos de cálculos e lançamentos dos Impostos sobre as Propriedades Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2024, ficam atualizados em: 4,75 % (quatro virgula setenta e cinco cento), sobre os valores que vigoraram durante o exercício de 2025, constantes das tabelas I e II, anexas à Lei Complementar nº 891/02 atualizados anualmente.
Art. 2º - Os valores do m² (metro quadrado) de terrenos para efeito de apuração dos valores venais e base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana para o exercício de 2025, passam a ser os seguintes:
Identificação da Zona na Planta Genérica |
Coloração da Zona na Planta Genérica
|
Valor do m2 (metro quadrado) do terreno pela sua localização |
01 (um) |
Amarela |
R$ 53,93 |
02 (dois) |
Azul |
R$ 25,95 |
03 (três) |
Vermelha |
R$ 22,56 |
04 (quatro) |
Marrom |
R$ 18,30 |
05 (cinco) |
Laranja |
R$ 5,07 |
Art. 3º - Os valores do m² (metro quadrado) de construções para efeito de apuração dos valores venais e base de cálculo para os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2025, passam a ser os seguintes:
Padrão de Construção (Classificação) |
Pontuação |
Valor do m2 (metro quadrado) da construção pela sua qualidade |
I - Rústica |
Até 31 pontos |
R$ 27,22 |
II - Operária |
De 32 a 50 pontos |
R$ 42,56 |
III - Regular |
De 51 a 80 pontos |
R$ 53,60 |
IV - Boa |
De 81 a 124 pontos |
R$ 82,30 |
V - Fina |
De 125 a 171 pontos |
R$ 146,04 |
VI - Luxo |
Acima de 171 pontos |
R$ 211,87 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 25 de Novembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 25/11/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. P/Exp. da Secretaria Administrativa