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Atualizado em: 18/12/2024 às 09h22
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DECRETO Nº 3543, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 3543/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 
“Altera os artigos 1º e 2º do Decreto n. º3465/2024 de 02 de janeiro de 2024, quanto as datas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 

DECRETA

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 3465/2024, deste município de Santa Maria da Serra, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica concedido um desconto de 2,37 % (dois virgula trinta e sete por cento) sobre o valor total constante do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ao contribuinte que efetuar o pagamento integral e de uma só vez desse(s) tributos(s) até a data de 10 de março de 2025, constante no respectivo carnê.”
 
“Art. 2º - ...
 
Parcela única: 10 de março de 2025
1ª parcela: 10 de março de 2025;
2º parcela: 12 de abril de 2025;
3ª parcela: 10 de maio de 2025;
4ª parcela: 10 de junho de 2025;
5ª parcela: 10 de julho de 2025;
6ª parcela: 11 de agosto de 2025;
7ª parcela: 10 de setembro de 2025;
8ª parcela: 10 de outubro de 2025;
9ªparcela: 10 de novembro de 2025;
                                                         10º parcela: 10 de dezembro de 2025”
 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Dezembro de 2024.

 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/12/2024).

 

   ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

     Resp. p/Exp. da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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