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Atualizado em: 18/12/2024 às 09h22
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DECRETO Nº 3543, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 02/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº. 3543/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 
“Altera os artigos 1º e 2º do Decreto n. º3465/2024 de 02 de janeiro de 2024, quanto as datas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 

DECRETA

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 3465/2024, deste município de Santa Maria da Serra, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica concedido um desconto de 2,37 % (dois virgula trinta e sete por cento) sobre o valor total constante do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ao contribuinte que efetuar o pagamento integral e de uma só vez desse(s) tributos(s) até a data de 10 de março de 2025, constante no respectivo carnê.”
 
“Art. 2º - ...
 
Parcela única: 10 de março de 2025
1ª parcela: 10 de março de 2025;
2º parcela: 12 de abril de 2025;
3ª parcela: 10 de maio de 2025;
4ª parcela: 10 de junho de 2025;
5ª parcela: 10 de julho de 2025;
6ª parcela: 11 de agosto de 2025;
7ª parcela: 10 de setembro de 2025;
8ª parcela: 10 de outubro de 2025;
9ªparcela: 10 de novembro de 2025;
                                                         10º parcela: 10 de dezembro de 2025”
 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Dezembro de 2024.

 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 02/12/2024).

 

   ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

     Resp. p/Exp. da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
DECRETO Nº 3685, 05 DE JANEIRO DE 2026 “Regulamenta o recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, mediante guia especial, nos termos do art. 101 da Lei Complementar Municipal n.º 887/2002, e dá outras providências”. 05/01/2026
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