LEI COMPLEMENTAR N° 1613/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera o Plano Diretor Municipal e autoriza o Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros nos termos da Lei Federal nº 13.640 de 2018 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o inciso XIII, do artigo 141, da Lei Complementar nº 1070/2008 de 18 de junho de 2008, com a seguinte redação:
(...)
XIII - Autoriza o transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos da Lei Federal nº 13.640 de 2018.
Art. 2º. O Poder Executivo do Município de Santa Maria da Serra regulamentará os procedimentos a serem adotados para a aplicação desta lei complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 20 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 20/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa