Ir para o conteúdo

Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura de Santa Maria da Serra - SP
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1619, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 30/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº1619/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“Dispõe sobre a emenda a Lei Orgânica Municipal de Santa Maria da Serra e dá outras providências”
 
                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 91 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão para defesa de seus direitos, esclarecimento de situação de seu interesse pessoal,  certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar, ou protelar injustificadamente a expedição, ou responder de forma inconsistente ao pedido, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias úteis, mediante justificativa, dando-se ciência ao interessado.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Serra, entrará em vigor na data da sua publicação.
 
     Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
 
JOSIAS ZANI NETO
  Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3604, 28 DE ABRIL DE 2025 "Abre crédito extraordinário no orçamento vigente no valor de R$585.228,00 (quinhentos e oitenta cinco mil, duzentos e vinte e oito reais) para fins que especifica". 28/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1636, 04 DE ABRIL DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 1527/2022 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.” 04/04/2025
LEI Nº 1635, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº1104 de 15 de Julho de 2009, a qual “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias”, incluindo Inciso” 04/04/2025
PORTARIA Nº 6115, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
PORTARIA Nº 6114, 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação de contratação de empregado público, por prazo determinado, sob o regime da C.L.T. e dá outras providências.” 25/03/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1619, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1619, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia