LEI COMPLEMENTAR Nº 1620/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei Complementar nº1312/2016, de 26 de Abril de 2016 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº1312/2016, de 26 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra autorizado a outorgar concessões de uso, a título gratuito, com encargos, mediante a realização de licitação, ou sua dispensa no caso de se verificar a hipótese do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 e suas alterações e celebração de contrato, das áreas a seguir:
MATRICULA 24.361
LOTE 08.
Um terreno, sem benfeitorias, localizado na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, denominado Lote 08(oito) da quadra “D” do Loteamento denominado “Jardim Bom Jesus”, contendo a área superficial de 1.811,22 m² ( um mil, oitocentos e onze metros e vinte e dois centímetros quadrados), e mede 66,00 m (sessenta e seis metros) de frente para a Rua Paulo Faber, 18,18 m (dezoito metros e dezoito centímetros) em curva, na confluência da Rua Paulo Faber com a Praça Santo Zani, mais 14,70 m (catorze metros e setenta centímetros) acompanhando o alinhamento da Praça Santo Zani, nos fundos mede 59,59 m.(cinqüenta e nove metros e cinqüenta e nove centímetros) divisando com lote 09 e pela lateral direita de quem da Rua Paulo Faber olha o imóvel mede 25,50 m. (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), divisa com os lotes nºs. 07(sete), 06(seis), 05(cinco) por 5,50 m. (cinco metros e cinqüenta centímetros).
Barracão Industrial- Um barracão industrial, com 1379,15 m² de área construída, em alvenaria de blocos de concreto, cobertura metálica, com instalações administrativas e sanitárias, edificado sobre o terreno, retro transcrito.
MATRICULA 23.415
LOTE 02.
Um terreno, localizado na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, designado como Lote 02 (dois), com a área de 4.430,31 m2, (quatro mil, quatrocentos e trinta virgula trinta e um metros quadrados), e as medidas de 80,52 metros (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) de frente para a rua Francisco de Ângelo do ponto A ao ponto A1; do ponto A segue com 76,61 (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros), da frente ao fundo pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com o Lote 7 (matrícula 24.401) até o ponto E; do ponto E localizado nos fundos, divisa com a Rua João Batista Gravena, deflete à esquerda e segue com 94,48m (noventa e quatro metros e quarenta e oito centímetros), até o ponto D1; do ponto D1 deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 1 (matrícula 24.640), com 32,15m (trinta e dois metros e quinze centímetros), até o ponto A1, fechando assim a presente descrição.
Barracão Industrial- Um barracão industrial, com 600,00 m² de área construída, em alvenaria de blocos de concreto, cobertura metálica, com instalações administrativas e sanitárias, edificado sobre o terreno, retro transcrito.
MATRICULA 24.362
LOTE 09.
Um terreno, sem benfeitorias, localizado na zona urbana da cidade de Santa Maria da Serra, desta comarca de São Pedro, denominado Lote 09(nove) da quadra “D” do Loteamento denominado “Jardim Bom Jesus”, contendo a área superficial de 1.978,78 m² ( um mil, novecentos e setenta e oito metros e setenta e oito centímetros quadrados), e mede 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) de frente acompanhando o alinhamento da Praça Santo Zani, 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva, na confluência da Praça Santo Zani com a Rua Santo Madasque, segue 29,00 (vinte e nove metros) divisando com a Rua Santo Madasque, até o fundo; pela lateral direita de quem do alinhamento da Praça Santo Zani olha para o imóvel mede 59,59m (cinquenta e nove metros e cinquenta e nove centímetros), divisa com e com a Praça Santo Zani, mais 14,70 m (catorze metros e setenta centímetros) acompanhando o alinhamento da Praça Santo Zani, nos fundos mede 59,59 m.(cinqüenta e nove metros e cinqüenta e nove centímetros) divisa com o Lote 08 (matricula 24.361) e nos fundos mede 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), divisa com o Lotes 05 (cerca de 4,50m), 04, 03, 02 e 01; terreno esse sem benfeitorias.”
Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º, da Lei Complementar nº1312, de 26 de outubro 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. Nos casos em que for verificada a inviabilidade formal ou legal de competição, que acarretaria impossibilidade de licitar, será a contratação processada nos termos do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.