LEI N.º 1676/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei Complementar n.º 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos), destinado a atender na
“Obra – Reforma e Adaptações para o Pronto Atendimento Municipal – Jorge Cury”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
21.00.00 – Convênios Diversos
21.06.00 – Reforma e Adaptações – Pronto Atendimento Municipal – Jorge Cury
10.302.0023.1.008-4.4.90.51 – Obras e Instalações
10.302.0023.1.008-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 310.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 20.875,10 (vinte mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos);
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 802.0001 – Recursos através de Emenda Parlamentar na modalidade Transferências Especiais no montante de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
- Os provenientes da anulação parcial ou total, conforme art. 43 § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, da seguinte dotação orçamentária:
07.00.00 – Departamento Municipal de Saúde
07.01.00 – Pronto Atendimento Municipal – Jorge Cury
10.302.0008.2.033 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
- Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação: 310.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, no montante de R$ 20.875,10 (vinte mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos); e
- Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos na modalidade de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202523560001 – Proposta nº 09032025-2-087317, no montante de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor na dotação aberta através de crédito especial pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 24 de Abril de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis 24/04/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa