LEI COMPLEMENTAR Nº. 1677/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.
“Acresce emprego público que especifica e introduz alterações nos anexos da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro 2022, e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce 01 (uma) vaga do emprego público adiante especificado, no quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT., a saber:
| Denominação do Emprego |
Situação Anterior Quantidade de Vagas |
Quantidade de Vagas Aumentadas |
Quantidade de Vagas a Vigorar |
Remuneração Mensal R$ |
| Contador |
01 |
01 |
02 |
5.643,50 |
Parágrafo único – O salário do emprego ora acrescido, bem como sua carga horária e atribuições são as mesmas constantes do respectivo emprego vigente no quadro de Pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 1257 de 13 de dezembro de 2022, e suas alterações.
Art. 2º - Ficam acrescidas nos Anexos I e III da Lei Complementar 1257, de 13 de dezembro de 2022, as alterações constantes no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 07 de Maio de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis 07/05/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa