LEI Nº.1678/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026
“Prorroga, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar nº 1.282, de 12 de junho de 2015 e, prorrogado pela Lei 1.644, de 11 de agosto de 2.025 da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Que, em verdade, só foi promulgado em meados de março/2.026 ;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.282, de 12 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Santa Maria da Serra e da Lei Complementar nº1.644, de 11 de agosto de 2.025 que prorrogou sua vigencia;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhado às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e dele depende, para promover a uniformidade dos sistemas educacionais existentes e também o do Município de Santa Maria da Serra;
CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais, em conformidade com o Plano Nacional;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica prorrogada, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.282, de 12 de junho de 2015 e prorrogado pela Lei Complementar Municipal nº1.644, de 11 de agosto de 2.025.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 21 de maio de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis 22/05/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa