LEI Nº 1621/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Santa Maria da Serra, a se retirar do Consórcio Intermunicipal De Saúde Na Região Metropolitana De Piracicaba – Cismetro Limeira, e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a retirar-se do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA – CISMETRO LIMEIRA, cumprindo os termos previstos na alínea “b”, do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinquagésima Primeira do Estatuto do Consórcio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de Dezembro de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro 30/12/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria Administrativa