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LEI Nº 1628, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 06/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 1628/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 514.110,98 (quinhentos e quatorze mil, cento e dez reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos anexos II e III integrantes da Lei n.º 1451, de 22 de junho de 2021 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, bem como, nos anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1600, de 24 de junho de 2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o projeto do mesmo constante nos anexos II e III, e, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de R$ 514.110,98 (quinhentos e quatorze mil, cento e dez reais e noventa e oito centavos), destinado a atender na “Obras – Construção de Campo Society”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
12.00.00 – Convênios Diversos
12.12.00 – Construção de Campo Society
27.812.0023.1.055-4.4.90.51 – Obras e Instalações
27.812.0023.1.055-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 110.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, sendo a contrapartida de responsabilidade do Município no montante de R$ 214.110,98 (duzentos e quatorze mil, cento e dez reais e noventa e oito centavos));
- Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.0049 – Recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios (SGRI/SCMENG), no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão:
a) Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos de transferência financeira para obras de construção de campo society – Convênio: 102226/2022 – SGDI/SCMENG, e recursos do Tesouro Municipal.
b) Os provenientes de excesso de arrecadação conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, suportados pelos recursos do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2022/2025 e LDO – 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 06 de Fevereiro de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco 06/02/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.