LEI Nº.1635/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº1104 de 15 de Julho de 2009, a qual “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias”, incluindo Inciso”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da
Lei nº 1451/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Inclui o Inciso
XIV no art. 2º da Lei nº 1104 de 15 de julho de 2009 com a seguinte redação:
“...
XIV – Aprovar as Contas da área de Educação do Município de Santa Maria da Serra.
....”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 04 de Abril de 2025.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quarto dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco 04/04/2025).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. da Secretaria Administrativa