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Atualizado em: 01/12/2025 às 11h08
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DECRETO Nº 3667, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

                                                DECRETO Nº. 3667/2025 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

 
“Atualiza os valores venais para efeito dos lançamentos dos Impostos sobre as Propriedades Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2026.”.
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, especialmente nos termos da segunda parte do inciso III, do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 14 e 44 da Lei Complementar nº. 887/02 e alterações posteriores e Decreto nº 3269/2021, de 18 de novembro de 2021;
 
 

DECRETA

 
Art. 1º - Os valores do m² (metro quadrado) dos terrenos e construções para efeitos de cálculos e lançamentos dos Impostos sobre as Propriedades Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2026, ficam atualizados em: 4,68 % (quatro virgula sessenta e oito por cento), sobre os valores que vigoraram durante o exercício de 2026, constantes das tabelas I e II, anexas à Lei Complementar nº 891/02 atualizados anualmente.
 
                                              Art. 2º - Os valores do m² (metro quadrado) de terrenos para efeito de apuração dos valores venais e base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana para o exercício de 2026, passam a ser os seguintes:
 
 
Identificação da Zona na Planta Genérica Coloração da Zona na Planta Genérica
 
Valor do m2 (metro quadrado) do terreno pela sua localização
01 (um) Amarela R$ 56,45
02 (dois) Azul R$ 27,16
03 (três) Vermelha R$ 23,62
04 (quatro) Marrom R$ 19,16
05 (cinco) Laranja R$   5,31
 
 
 
Art. 3º - Os valores do m² (metro quadrado) de construções para efeito de apuração dos valores venais e base de cálculo para os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2026, passam a ser os seguintes:
 
 
 
Padrão de Construção (Classificação) Pontuação Valor do m2 (metro quadrado) da construção pela sua qualidade
            I - Rústica Até 31 pontos R$ 28,49
           II - Operária De 32 a 50 pontos R$ 44,55
          III - Regular De 51 a 80 pontos R$ 56,11
          IV - Boa De 81 a 124 pontos R$ 86,15
           V - Fina De 125 a 171 pontos R$ 152,87
          VI - Luxo Acima de 171 pontos R$ 221,79
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Irineo Zani, 03 de Novembro de 2025.

 
 
 
 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao  terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco 03/11/2025).
 
 

 

ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1662, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Revoga os incisos “II” e “III” do art. 109 da Lei Complementar n.º 887, de 26 de dezembro de 2002, e institui nova disciplina da multa moratória aplicável ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS”. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1661, 22 DE JANEIRO DE 2026 “Institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, dispõe sobre comunicações eletrônicas no âmbito da Administração Tributária Municipal, estabelece obrigações acessórias, penalidades, responsabilidade tributária, inclusive de concessionárias de serviços públicos, e dá outras providências, com compatibilização futura com o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS”. 22/01/2026
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