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DECRETO Nº 3670, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 

                       DECRETO Nº. 3670/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 
“Altera os artigos 1º e 2º do Decreto n. º3543/2024 de 02 de Dezembro de 2024, quanto as datas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 

DECRETA

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 3543/2024, deste município de Santa Maria da Serra, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica concedido um desconto de 2,34 % (dois virgula trinta e quatro por cento) sobre o valor total constante do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ao contribuinte que efetuar o pagamento integral e de uma só vez desse(s) tributos(s) até a data de 10 de março de 2026, constante no respectivo carnê.”
 
“Art. 2º - ...
 
Parcela única: 10 de março de 2026
1ª parcela: 10 de março de 2026;
2º parcela: 13 de abril de 2026;
3ª parcela: 11 de maio de 2026;
4ª parcela: 10 de junho de 2026;
5ª parcela: 10 de julho de 2026;
6ª parcela: 10 de agosto de 2026;
7ª parcela: 10 de setembro de 2026;
8ª parcela: 13 de outubro de 2026;
9ªparcela: 10 de novembro de 2026;
 10º parcela: 10 de dezembro de 2026”
 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Paço Municipal Irineo Zani, 03 de Novembro de 2025.

 

 

JOSIAS ZANI NETO

Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco 03/11/2025).
 

        ARIANNE VOLTARELLI FERRARI

        Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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