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LEI COMPLEMENTAR Nº 1663, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 05/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
                   LEI COMPLEMENTAR Nº. 1663/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos do  Quadro de Servidores Efetivos e em Comissão, inclusive do magistério todas da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra e  altera o auxílio alimentação mensal previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 1527 de 13 de dezembro de 2022 e dá outras providências.”.
 
                                                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                                    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na Revisão Geral Anual a reposição inflacionária acrescido de ganho real que totaliza 7,00% (sete por cento), aos servidores municipais a partir do mês de janeiro de 2026.
 
                                                    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes nos ANEXOS III e IV da Lei Complementar nº 1527 de 13 de dezembro de 2022 e suas alterações e no ANEXO IV da Lei Complementar nº 1564 de 05 de outubro de 2023, ou daquelas que venham a substituí-las.
 
                                                   Art. 2º - O art. 36 da Lei Complementar nº 1527 de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 36. Fica concedido um auxílio mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos servidores públicos municipais, a serem utilizados na alimentação desde que efetivamente em exercício.”
 
                   Art. 3º - Nenhum Salário Base de Servidor Municipal poderá ficar abaixo do Salário Mínimo Nacional, qual seja, R$1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais).
 
   Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente
 
                 Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
                               Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Fevereiro de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao quinto dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis 05/02/2026).
 
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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