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Atualizado em: 13/02/2026 às 13h16
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DECRETO Nº 3690, 05 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3690/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
 
“Dispõe sobre a nova nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Serra, e dá outras providências”.
 
                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 1141, de 22 de outubro de 2010 e alterações posteriores,
 
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas adiante relacionadas, que passam a compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) deste Município de Santa Maria da Serra, onde atuarão como membros titulares efetivos e respectivos suplentes, a saber:
 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO;

 
a-) Titular: Diego Delfino de Campos
     Suplente: Josiane Fernanda Madasqui 
 
b-) Titular: Luzia Patrícia de Moraes
     Suplente: Bibiane Rafaela dos Santos
 

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE;

 
a-) Titular: Angélica Faber Zani
      Suplente: Kelly Roberta Alexandre Rodrigues Pereira
 
b-) Titular: Evanilze Jusceline Bueno Fernandes Marques
     Suplente: Francisca Aparecida Barros
 
III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS;
 
a-) titular: Maria Cristina Pessoa
     suplente: Mayara Daiane Soares Ferreira
 
b-) titular: Fabiana Patricia Andrikonis Peroto
     suplente: Gleice Cristina Salgado Dorigan
 
c-) titular: Jocasta Natalia Bondezan
suplente: Débora Madalena dos Santos
 
d-) titular: Maria Rosana dos Santos
suplente: Fernanda Granuzzio
 
Art. 2º - Os membros referidos nos incisos I, II e III do artigo 1º terão mandato de 02 (dois) anos, contados do dia da realização da sessão em que se der a posse, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
 
Art. 3º - Para desenvolver suas atividades, o Conselho Municipal de Saúde, deverá observar com rigor as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1141/2010 de 22 de outubro de 2010, e alterações posteriores.
 
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remunerados pelas atividades que desempenharão, por serem elas de relevante interesse público.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 05 de Janeiro de 2026.
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis 05/01/2026).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3742, 01 DE JULHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, e dá outras providencias.” 01/07/2026
DECRETO Nº 3739, 26 DE JUNHO DE 2026 “Estabelece horário de trabalho diferenciado, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA realizada no Canadá, EUA e México, que será disputada de 11/06/2026 a 19/07/2026 e dá outras providências” 26/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1682, 19 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral e anual dos salários dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal”. 19/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1681, 19 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre reajuste do Auxílio Alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Maria da Serra”. 19/06/2026
LEI Nº 1680, 19 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 62.062,26 (sessenta e dois mil, sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) e dá outras providências”. 19/06/2026
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