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Atualizado em: 27/04/2026 às 14h38
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1674, 02 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 02/04/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                         LEI COMPLEMENTAR Nº.1674/2026 DE 02 DE ABRIL DE 2026.
 
“Autoriza o município de Santa Maria da Serra a parcelar haveres resultantes da Lei Complementar Federal 226/26, de 12 de janeiro de 2.026, e dá outras providências.”
 
                                              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
                                               CONSIDERANDO A Lei Complementar Federal nº226/26, de 12 de janeiro de 2.026, que ficou conhecida como a “Lei do Descongela”;
                                                                                            
                                               CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem como meta principal o aperfeiçoamento e a valorização de seus Servidores;
 
                                               CONSIDERANDO a necessidade de autorização Legislativa para pagamento de haveres pretéritos oriundos da Lei Complementar nº173/2020 que “congelou” direitos dos Servidores.
 
                                              Art. 1º. Autoriza o município a apurar e pagar haveres pretéritos reconhecidos como direito dos Servidores e que foram “congelados” pela Lei Complementar Federal nº173/2020, 27 de maio de 2.020, da seguinte maneira:
  1. Os valores individuais apurados à título de pagamentos pretéritos poderão ser parcelados em até 4 (quatro) vezes;
    Doravante tais valores serão mensalmente pagos aos Servidores que deles tiverem direitos;
    O órgão de R.H. promoverá levantamento minucioso dos valores a serem pagos a cada Servidor.
 
Art. 2º. Os valores de que trata o art. 1º. são aqueles previstos na Lei Federal Complementar nº226/2026, de 12 de janeiro de 2.026, quais sejam: anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.
 
Art. 3º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar utilizarão de dotações existentes no orçamento vigente, suplementadas oportunamente, caso necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Abril de 2026.
 
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis 02/04/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
                                          
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1676, 24 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 416.875,10 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e dá outras providências”. 24/04/2026
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