LEI N.º 1675/2026 DE 02 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre inclusão em Anexos do PPA, LDO e autorização para abertura de crédito especial no montante de R$ 251.493,43 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), e dá outras providências”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos, respectivamente, nos
anexos II e III integrantes da Lei Complementar n.º 1654, de 26 de novembro de 2025 a qual dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, bem como, nos
anexos V e VI também, integrantes da Lei n.º 1655, de 26 de novembro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o projeto do mesmo constante nos
anexos II e
III, e
, anexos V e VI, desta lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no setor de contabilidade à abertura de um credito especial no montante de
R$ 251.493,43 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), destinado a atender na
“Obras – EMEI – Cônego Gilberto Kremer – Troca de Telhado e Pintura”, conforme inserção de dotação no orçamento vigente, a saber:
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.19.00 – Obras – EMEI – Cônego Gilberto Kremer
12.365.0007.1.007-4.4.90.51 – Obras e Instalações
12.365.0007.1.007-4.4.90.51 – Obras e Instalações
- Fonte de Recursos: 01 – Código de Aplicação: 210.0000 – Recursos do Tesouro Municipal.
- Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 262.0000 – Recursos do FUNDEB 30%.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º será:
Os provenientes da anulação parcial ou total, conforme art. 43 § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, da seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.08.00 – EMEB – Dona Zina Saviolo Cury
12.365.0007.2.026-4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
- Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação: 210.0000 – Recursos do Tesouro Municipal, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e;
06.00.00 – Departamento Municipal de Educação
06.09.00 – Setor da Educação Infantil – FUNDEB 30%
12.365.0007.2.028-3.3.90.30 – Material de Consumo
- Fonte de Recursos: 05 - Código de Aplicação: 262.0000 – Recursos do FUNDEB 30%, no montante de R$ 201.493,43 (duzentos e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, adicionar ou suprimir valor da dotação suplementada pelo Art. 3º, desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para as adequações dos anexos do PPA – 2026/2029 e LDO – 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 02 de Abril de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis 02/04/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa