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Atualizado em: 14/07/2026 às 16h35
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LEI Nº 1679, 08 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 08/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 LEI Nº 1679/2026 DE 08 DE JUNHO DE 2026
 
 
“Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela                         Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências.”
 
                            
                             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores propôs e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                             Art. 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Maria da Serra, para todos os cargos em comissão de livre nomeação, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas definitivamente por sentença transitada em julgado por infração penal dolosa baseada no gênero praticada contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou qualquer relação íntima de afeto, nos termos previstos pela Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
 
                             Art. 2º - Finda-se vedação de que se trata esta Lei, quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
 
                             Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                              
                                              Paço Municipal Irineo Zani, 08 de junho de 2026.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis 08/06/2026).
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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