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Atualizado em: 28/10/2026 às 10h57
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DECRETO Nº 3762, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 09/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº3762/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, e dá outras providências.
                            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
                            CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
                            CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente seus arts. 6º e 34;
                            CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;
                            CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.276, de 30 de novembro de 2021, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME, e a Portaria Municipal nº 6.651, de 18 de agosto de 2026, que designou seus membros;
                            CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
                           CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar e sistematizar os trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Santa Maria da Serra.
Art. 2ºCompete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037;
II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados e indicadores educacionais, sociais, demográficos, administrativos e financeiros oficiais;
IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V – garantir a participação da comunidade educacional e da sociedade civil, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e outros mecanismos participativos, inclusive em modalidade virtual;
VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e as demais normas educacionais;
VIII – elaborar o documento-base do PME, coordenando estudos e revisões até sua versão final;
IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei que instituirá o Plano Municipal de Educação;
X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI – articular-se permanentemente com o Fórum Municipal de Educação e com as demais instâncias de controle social;
XII – elaborar e acompanhar o plano de trabalho e o cronograma das etapas previstas;
XIII – apoiar a organização inicial dos mecanismos de governança, monitoramento e avaliação do novo PME.
Art. 3ºA Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e segmentos:
I – Departamento Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
III – Representantes dos diretores/gestores
IV – Representantes dos Professores da Rede Municipal
V – Representantes dos profissionais Técnicos Administrativos da Educação
VI- Representantes dos pais de alunos
VII- Representantes da Sociedade Civil Organizada
                           § 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
                           § 2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4ºA Comissão Gestora elaborará plano de trabalho e cronograma de atividades que contemplem, no mínimo:
I – levantamento e coleta de dados;
II – diagnóstico educacional;
III – consultas públicas e participação social;
IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V – sistematização do documento-base;
VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;
VII – encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo.
Art. 5ºA Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6ºCompete à Equipe Técnica:
I – realizar o levantamento e a coleta de dados educacionais, estatísticos, sociais, demográficos, financeiros e administrativos;
II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV – realizar estudos e análises sobre a oferta educacional, os indicadores de acesso, permanência e aprendizagem, o financiamento, a infraestrutura escolar, a educação inclusiva, a educação integral, a educação digital, a valorização dos profissionais da educação e os demais temas do PME;
V – auxiliar na elaboração do documento-base do PME;
VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e dos demais mecanismos participativos;
VIII – elaborar relatórios técnicos e os demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX – auxiliar a Comissão Gestora na elaboração da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
                            Parágrafo único. Os membros da Equipe Técnica serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7ºO Departamento Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.
Art. 8ºAs atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 9ºAs atribuições da Comissão Gestora e da Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e a publicação da lei que instituir o Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, sem prejuízo das competências permanentes do Fórum Municipal de Educação.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 09 de setembro de 2026.
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
 
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis 09/09/2026).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1686, 08 DE OUTUBRO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Serra /SP, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.” 08/10/2026
PORTARIA Nº 6660, 28 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de representante do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.” 28/09/2026
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