LEI COMPLEMENTAR Nº 1594/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Altera Lei Complementar nº 1527 de 13 de Dezembro de 2022, no Âmbito dos Empregos Públicos de Provimento em Comissão, dá outras providências .”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 3º da Lei nº 1451/2021,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 9º da Lei complementar nº 1527 de 13 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º – Ficam reclassificados e criados os empregos públicos de provimento em comissão, com atribuições de Direção e Adjunto de Direção nas quantidades, denominações, salários nominais e requisitos mínimos para ocupações, constantes do Anexo II e IV, correspondente a função, integrantes da presente Lei Complementar.
Parágrafo único - ....”
Art. 2º - Fica suprimido o Parágrafo único do artigo 11 da Lei complementar nº 1527/2022, passando o referido artigo a vigorar da seguinte forma:
“Art. 11 – Fica estabelecido que todos os Diretores de Departamentos estarão no mesmo nível de referência.
Parágrafo único: (suprimido)”
Art. 3º - Ficam atualizados e consolidados os anexos II, IV e as Descrições de Atribuições de Emprego Público de Provimento em Comissão, constantes do anexo VI da Lei complementar 1527/2022, que passam a vigorar na forma descrita nesta Lei Complementar e seus Quadros anexos, que fazem parte integrante da mesma.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR N.º 1594/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO II |
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EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL, REGIDO POR REGIME JURÍDICO PRÓPRIO
Denominação |
Especificação |
Requisitos para investidura |
Diretor do Departamento Municipal de... |
Administração e R. H.
Desenvolvimento Econômico
Educação e Cultura
Saúde
Desenvolvimento Social
Obras e Habitação
Negócios Jurídicos
Turismo
Comunicação. Inovação e Tecnologia
Esportes e Lazer
Transportes e Controle de Frotas
Planejamento
Agricultura, Zeladoria Urbana e Rural |
Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior na área de atuação ou correlata. |
Diretor Adjunto de ... |
Administração
Recursos Humanos
Desenvolvimento Econômico
Educação
Cultura
Saúde
Desenvolvimento Social
Obras e Habitação
Negócios Jurídicos
Turismo
Comunicação
Inovação e Tecnologia
Esportes
Lazer
Transportes e Controle de Frotas
Planejamento
Agricultura
Zeladoria Urbana e Rural |
Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior na área de atuação ou correlata. |
Chefe de Gabinete |
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Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior na área de atuação ou correlata. |
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Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 1594/2024, DE 08 ABRIL DE 2024.
ANEXO IV
ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DE NATUREZA EM COMISSÃO
Denominação do Emprego |
Referência/
Grau |
Salário Mensal (R$) |
N. Vagas
A vigorar |
Diretor do Departamento Municipal de:
Administração e R. H.
Desenvolvimento Economico
Educação e Cultura
Saúde
Desenvolvimento Social
Obras e Habitação
Negócios Jurídicos
Turismo
Comunicação, Inovação e Tecnologia
Esportes e Lazer
Transportes e Controle de Frotas
Planejamento
Agricultura, Zeladoria Urbana e Rural |
C36-A |
5.548,13 |
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um) |
Diretor Adjunto de:
Administração
Recursos Humanos
Desenvolvimento Econômico
Educação
Cultura
Saúde
Desenvolvimento Social
Obras e Habitação
Negócios Jurídicos
Turismo
Comunicação
Inovação e Tecnologia
Esportes
Lazer
Transportes e Controle de Frotas
Planejamento
Agricultura
Zeladoria Urbana e Rural |
C35-A |
3.901,04 |
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
|
Chefe de Gabinete
|
30-A |
3.814,36 |
01 (um) |
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR N.º 1594 /2024, 08 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CHEFE DE GABINETE
Descrição Sumária
- Assessora o prefeito na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem como nas relações com os parlamentares e munícipes.
Descrição Detalhada
- Assessora o prefeito no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da prefeitura, mantendo-o informado sobre o controle de prazo dos processos do Legislativo, referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, para a tomada de decisões.
- Recebe, analisa e propõe soluções em expedientes e processos discutindo junto às demais unidades administrativas o andamento das providências e decisões tomadas pelo Chefe do Poder Executivo.
- Recepciona e atende munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas.
- Controla a agenda do prefeito, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificado os dados pertinentes e fazendo necessárias anotações, para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos.
- Orienta e acompanha as atividades, além de promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, orientando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviços, para obter um ambiente favorável e maior rendimento do trabalho.
- Orientar e faz executar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida.
- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.
Subordinação: Diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compondo o primeiro escalão de comando.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar.
- Escolaridade: Ensino médio completo, preferencialmente ensino superior com seis meses de experiencia.
- Experiência: alguma anterior, de seis meses.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões; responsabilidade direta pela atuação do Gabinete do Prefeito. Esforço Físico: normal.
- Esforço Mental: constante
- Esforço Visual: normal.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém, manipula e guarda documentos, dados e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração Pública Municipal.
- Responsabilidade/Patrimônio: lida com recursos humanos, financeiros e materiais, bens móveis e imóveis.
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: indireta.
- Responsabilidade/Supervisão: em grau máximo.
- Ambiente de trabalho: normal, de escritório.
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE: ADMINISTRAÇÃO e R.H.; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; EDUCAÇÃO e CULTURA; SAÚDE; DESENVOLVIMENTO SOCIAL; OBRAS e HABITAÇÃO; NEGÓCIOS JURÍDICOS; TURISMO; COMUNICAÇÃO, INOVAÇÃO e TECNOLOGIA; ESPORTES e LAZER; TRANSPORTE e CONTROLE DE FROTAS; PLANEJAMENTO; e, AGRICULTURA e ZELADORIA URBANA e RURAL.
Descrição Sumária
Planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; prestar assessoria em sua área diretamente à autoridade superior, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no mais elevado nível estrutural orgânico da sua esfera de poder.
Subordinação: Diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compondo o primeiro escalão de comando.
Descrição Detalhada
Direção, coordenação e planejamento da atuação de acordo com as diretrizes político-institucional e respectivas metas estabelecidas pelo Chefe do Executivo, mantendo interlocuções com os órgãos de Administração Superior, de Administração, Auxiliares e com os agentes políticos dos demais poderes e instituições de Estado, no nível orgânico de Departamento dentro de cada área de atuação.
Especificamente o Diretor do Departamento Municipal de Negócios Jurídicos constará da Procuração Publica, devendo em conjunto com o Procurador Jurídico ou na ausência deste representar os interesses do Município.
Especificamente o Diretor do Departamento Municipal de Obras e Habitação deverá assinar o atestado de responsabilidade técnica - ART no que lhe couber.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar.
Escolaridade: Ensino médio completo, preferencialmente Ensino superior nas áreas de atuação de cada Diretor especificamente.
Habilitação legal específica: compatível com a natureza das funções de direção a serem exercidas. Registro profissional no órgão de classe competente: necessário nas funções especificas.
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE: ADMINISTRAÇÃO; RECURSOS HUMANOS; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; EDUCAÇÃO; CULTURA; SAÚDE; DESENVOLVIMENTO SOCIAL; OBRAS e HABITAÇÃO; NEGÓCIOS JURÍDICOS; TURISMO; COMUNICAÇÃO; INOCAÇÃO e TECNOLOGIA; ESPORTES; LAZER; TRANSPORTES e CONTROLE DE FROTAS; PLANEJAMENTO; AGRICULTURA; e, ZELADORIA URBANA e RURAL.
Descrição Sumária:
Planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico intermediário superior da instituição
Subordinação: Primeiramente ao Diretor de sua pasta e consequentemente ao Chefe do Poder Executivo, compondo o segundo escalão de comando.
Descrição Detalhada:
Direção, coordenação e planejamento da atuação de acordo com as diretrizes político-institucional e respectivas metas estabelecidas pelo gabinete do Procurador-Geral de Justiça, mantendo interlocuções com os órgãos de Administração Superior, de Administração, Auxiliares e com os agentes políticos dos demais poderes e instituições de Estado, no nível orgânico de Subdivisão.
Especificamente, o servidor ocupante do cargo de Diretor Adjunto do Departamento Municipal de Obras e Habitação, deverá assinar o atestado de responsabilidade técnica - ART no que lhe couber.
Especificações/Requisitos mínimos complementares para ocupação do emprego nos termos do parágrafo único do artigo 9º da presente Lei Complementar.
Escolaridade: Ensino médio completo, preferencialmente Ensino superior nas áreas de atuação de cada Diretor especificamente.
Habilitação legal específica: compatível com a natureza das funções de direção a serem exercidas. Registro profissional no órgão de classe competente: necessário nas funções especificas.
Paço Municipal, Irineo Zani, 08 de Abril de 2024.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro 08/04/2024).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Resp. p/ Exp. Da Secretaria