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Atualizado em: 19/12/2025 às 17h10
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DECRETO Nº 3677, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº.3677 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
"Institui o regulamento do Programa de Incentivo à Arrecadação e Sorteio de Prêmios para os contribuintes que estiverem em dia com  a Fazenda Pública Municipal na forma do Anexo Único – Regulamento do concurso “IPTU dá Prêmios.”
 
 
                                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e,
 
                                CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1448, de 08 de Junho de 2021;
 
                                CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o pagamento dos tributos municipais
 
                                CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a arrecadação tributária municipal, face as dificuldades financeiras que atingem os municípios brasileiros;
 
                                CONSIDERANDO por fim que o incentivo pode ser praticado na forma de sorteio de prêmios aos contribuintes que recolherem seus impostos nas datas fixadas.
 
DECRETA:
 
                                     Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa de Incentivo à Arrecadação dos Impostos Municipais, através de distribuição de prêmios, mediante sorteio, aos contribuintes que estiverem quites com o pagamento de seus tributos.
 
                                     Art. 2º. Fica instituído o concurso "IPTU DA PRÊMIOS", na forma do regulamento que constitui o Anexo Único deste Decreto.
 
                                      Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação própria do presente orçamento.
 
 
 
 
 
                                      Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº3243/2021, de 16 de agosto de 2.021.
 
 
 
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Dezembro de 2025.
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco 01/12/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 3677/2025.
REGULAMENTO DO CONCURSO "IPTU DÁ PRÊMIO"
 
                                   Art. 1º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados e pagos por meio de vales compras e doações de prêmios, a serem gastos no comércio local, conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/1971, no Decreto Federal nº 70.951/1972 e na Lei Municipal no 1448 de 08 de junho de 2021.
 
                                   Art. 2º O concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" corresponderá ao tributo lançado, devido e pago aos cofres municipais.
 
                                   Art. 3°. Poderão participar do sorteio dos prêmios, exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura de Santa Maria da Serra e que estiverem em dia com os cofres municipais.
 
                                    § 1º O proprietário ou possuidor do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar cópia do contrato de compromisso de compra e venda, ou outro título hábil, além dos documentos de identificação pessoal.   Esse documento deverá primeiramente ser encaminhado ao Setor de Cadastro Imobiliário para a devida regularização, mesmo após o sorteio dos prêmios.
 
                                     § 2º Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com reconhecimento de firma do locador, devendo ainda exibir o carnê do IPTU, com as parcelas pagas.
 
                                     § 3º Quando ficar comprovado que o proprietário ou o locatário foi responsável pelo pagamento parcial do Imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente, tomando por base a quantia paga por cada um, do valor total do imposto lançado no exercício.
 
                                     § 4º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
 
                                     § 5º A notificação, correspondente ao número do sorteado, deverá ser encaminhada diretamente para o endereço do imóvel contemplado, salvo em caso que o imóvel
 
 
 
 
 
constar como terreno, ocasião em que a referida notificação será enviada no endereço de correspondência.
 
                                     § 6º Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no parágrafo 1º deste artigo.
 
                                     Art. 4º O Número para concorrer ao sorteio será o código “CPD” de cada contribuinte.
 
                                     Art. 5º Não poderão participar dos sorteios:
 
I – Os contribuintes que gozem de imunidade ou isenção para pagamento do IPTU, conforme legislação municipal em vigor;
II – O Prefeito e o Vice Prefeito;
III – Vereadores;
IV – Os Diretores ou Secretários Municipais e Assessor Jurídico;
V – Os membros da comissão de acompanhamento e Fiscalização do Programa de incentivo à Arrecadação do “IPTU DÁ PREMIOS/2021”.
 
                                      § 1º A exclusão das pessoas descritas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo restringe-se aos imóveis de propriedade dos mesmos e de propriedade do cônjuge.
 
                                      §2º. Constatado que o imóvel sorteado esteja com pendências judiciais ou administrativas, ou ainda não esteja quitado no prazo fixado no caput do artigo 3° deste Decreto, ou não atender as demais exigências legais e regulamentares, o prêmio passará automaticamente para o número imediatamente anterior, e assim sucessivamente até que se chegue ao real contemplado.
 
                                       § 3°. No caso de ser contemplado imóvel impedido de participar do sorteio, será adotado o procedimento de que trata o § 2° deste artigo.
 
                                       Art. 6º. Os sorteios serão realizados pela Prefeitura Municipal, na Praça “Ademar Vieira Pisco”, na cidade de Santa Maria da Serra.
 
                                       Art. 7º. Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" concorrerão a diversos prêmios.
 
                            Art. 8º . Os números a serem sorteados, poderá ser em sistema fisico ou digital a critério da administração municipal e os recursos disponíveis, respeitado o principio da transparência.
 
I – Caso o número sorteado esteja inadimplente com os cofres públicos, o prêmio será concedido ao numeral imediatamente anterior que esteja em dia com seus tributos, preenchidos os requisitos deste Decreto, e assim sucessivamente até que se encontre um contribuinte apto a receber o prêmio.
 
                                 Art. 9º. Os prêmios serão distribuídos por meio de vales compras ou utensílios/eletrodomésticos, fracionados em unidade de R$ 200,00 (duzentos reais), até atingir o valor do montante integral de cada prêmio, para serem utilizados no prazo de até 60 (sessenta) dias, única e exclusivamente no comércio local, a contar da data de sua retirada.
 
                                  § 1º. O resultado e homologação do sorteio deverá ser acompanhado através do site:  www.santamariadaserra.sp.gov.br, bem como através da mídia impressa e através de notificação por A.R. (Aviso de Recebimento) emitido pelos correios, na data e local informados.
 
                                  § 2º. Os prêmios não reclamados prescreverão em até 60 (sessenta) dias, contados da data de agendamento ou do recebimento da notificação da Comissão, encaminhada via A.R. (Aviso de Recebimento emitido pelos Correios), ou entregue pessoalmente; após esse prazo os valores serão retornados aos cofres Municipais.
 
                                   § 3º. Ocorrendo a prescrição, os vales compras serão cancelados, não podendo o contribuinte reclamar qualquer ressarcimento.
 
                                   § 4º. No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato Social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física que a represente.
 
                                   § 5º Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Sr. Prefeito Municipal, após avaliação da Consultoria Administrativa do Poder Executivo.
                 
                               Art. 10º.  O contribuinte contemplado deverá assinar o Termo de Recebimento do prêmio, o qual deverá ser utilizado em compras ou serviços nos estabelecimentos do comércio local, devendo informar o seu CPF ou CNPJ no documento fiscal.
 
 
 
                                   §1º O Comerciante ou Prestador de Serviços deverá comparecer à Prefeitura Municipal munido dos vales compras premiados e apresentar a cópia da respectiva Nota Fiscal ou documento equivalente junto ao Departamento competente, para fins de empenho em favor do emitente da Nota Fiscal e respectivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
 
                                   §2º O pagamento dos vales compras será efetuado diretamente em conta corrente em nome do Comerciante ou Prestador de Serviços.
 
                                    § 3º O Município de Santa Maria da Serra não se responsabilizará pelos casos de perda, furto, roubo ou má utilização dos vales compra.
 
                                    Art. 11º. O prazo para a entrega dos vales compra, será de até 10 (dez) dias a contar da data da publicação da homologação do sorteio.
 
                                   Art. 12º. Cabe à municipalidade de Santa Maria da Serra a realização, a fiscalização e a verificação de dados e demais atribuições pertinentes, compreendendo:
 
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II - orientar os contribuintes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
III - aprovar ou impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do sorteio, os números sorteados;
IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do sorteio;
V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VI - elaborar relatório geral do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" e dar publicidade;
VII - proceder à auditagem do sorteio de que trata o art. 8º, deste Anexo Único.
 
                                 Art. 13º. O valor das premiações distribuídas no Programa de Incentivo à Arrecadação “IPTU DÁ PRÊMIOS” será líquido.   Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios já estarão deduzidos e seu recolhimento far-se-á pelo Departamento competente.
 
                                 Art.14º. Os contemplados estão sujeitos à cessão de seus nomes, imagens, “som de voz” ao Programa de incentivo à arrecadação “IPTU DÁ PRÊMIOS”, gratuitamente, para filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento.
 
 
                                 Art.15º. O Programa de incentivo à arrecadação "IPTU DÁ PRÊMIOS" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos contribuintes, pela Prefeitura Municipal.
 
                                 Art.16º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal Irineo Zani, 01 de Dezembro de 2025.
 
 
 
 
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo e afixado no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco 01/12/2025).
 
 
 
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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