DECRETO Nº. 3748/2026 DE 30 DE JULHO DE 2026.
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de Santa Maria da Serra, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compôr o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.482 de 23 de dezembro de 2021, a saber:
I – Setor de Turismo, Esporte e Lazer:
a –
Titular: Leandro Gomes da Silva
b - Suplente: Marcos Esteves de Jesus
II – Setor de Cultura
a –
Titular: Luiz Paulo dos Santos Ferreira
b –
Suplente: Paulo Cesar da Silva
III – Setor Meio Ambiente, Obras e Engenharia
a –
Titular: Carla Regina Nogueira Levorato
b –
Suplente: Maisa Florim
IV – Setor de Educação
a –
Titular: Rejane Peroto Abiati Cury
b –
Suplente: Maria Aparecida de Oliveira
V – Representantes dos Meios de Hospedagem
a –
Titular: Juliano Pastori Betti
b –
Suplente: Alessandro Crespo
VI – Representantes de Restaurantes, bares e similares
a –
Titular: Geovanne Bassan Giusti
b –
Suplente: Greice Dorigan
VII – Representantes dos Proprietários de Ranchos e Chácaras de Veraneio
a –
Titular: Carlos Alberto Tedeschi
b –
Suplente: Eduardo Fernando de Oliveira
VIII – Representantes do Turismo Rural
a –
Titular: Marcos Roger Spadoto
b –
Suplente: Rodolfo Levorato
IX – Representantes dos Produtores Rurais
a
– Titular: Diego Rodrigues
b –
Suplente: Jonas José Spadoto
X – Representantes dos Artesãos
a –
Titular: Karine Gravena Miranda
b –
Suplente: Katia Alexandre
XI – Representantes da Imprensa
a –
Titular: Reginaldo Tech
b –
Suplente: José Marino Argentino
XII – Representante dos Proprietários de Postos de Gasolina
a –
Titular: Fabio Pereira do Nascimento Junior
b -
Suplente: Paulo Sergio dos Santos
Art. 2º - O Conselho Municipal do TURISMO elegerá, dentre seus membros o Presidente e o Vice – Presidente.
§ 1º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto, de acordo com o § 1º do art. 1º da
Lei nº 1482 de 23 de dezembro de 2021.
§ 2º - Da reunião para constituição da Diretoria do Conselho, a que alude o caput do presente artigo, deverá ser lavrada Ata e comunicada a composição da mesma a este Executivo Municipal, em até 03 (três) dias da ocorrência.
Art. 3º - O mandato dos membros do
COMTUR, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido para o mesmo cargo por mais uma vez.
Art. 4º - Os Conselheiros ora nomeados, não serão remunerados, por tratar-se de serviço de relevante interesse público.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Irineo Zani, 30 de julho de 2026.
JOSIAS ZANI NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livros próprios da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao trigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis 30/07/2026).
ARIANNE VOLTARELLI FERRARI
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa